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Informações sobre o uso do FGTS nos consórcios imobiliários

O mais importante a saber sobre o uso do FGTS junto aos consórcios é que todo processo de FGTS deve ser feito seguindo as normas da Caixa Econômica Federal. Não há como fugir das regras de uso impostas por eles.

A CAIXA ainda não permite o uso do FGTS (seja como lance, seja como parte de pagamento), com Carta de Crédito destinado somente para a compra de terreno.

A CAIXA permite o uso do FGTS (como lance ou como parte de pagamento), com Carta de Crédito destinado a: compra do terreno concomitante a construção. Ou seja, se o proprietário do terreno permitir, o cliente teria que entrar com um projeto na Prefeitura local, aprovar, receber Alvará, emitir cronograma e orçamento e apresentar tudo junto: a compra do terreno com construção imediata. A escritura seria “Instrumento particular com alienação do terreno e construção…”
Com mais um detalhe: o valor da Carta de Crédito teria que ser suficiente para pagar o terreno e pagar parte da construção, que somado com o FGTS, complete o valor total (o FGTS será liberado durante as etapas de obra).

Exemplo:
– custo do terreno: R$ 50.000,00
– custo total da obra: R$ 200.000,00
– custo total do imóvel: R$ 250.000,00

Cliente com:
– carta de crédito de 200.000,00 + R$ 50.000,00 de FGTS
– destinação: R$ 50.000 da Carta de crédito para pagar o terreno
R$ 150.000,00 da Carta de crédito  + R$ 50.000,00 de FGTS para a construção

Também não é aprovado o uso total da Carta de Crédito para o pagamento do terreno e o valor do FGTS somente para a construção.

São muitos detalhes, qualquer dúvida estamos à disposição através da página de contato.

 

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